Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Felix Jossan Zaltron
Santa Rosa (RS)
1
seguidor
58
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
20%
Direito Administrativo
,
20%
Direito Civil
,
20%
Direito Previdenciário
,
20%
Direito Processual Civil
,
20%
Ver mais
Comentários
(
2
)
Felix Jossan Zaltron
Comentário ·
há 8 anos
Todos os aposentados que precisam de cuidadores terão aumento de 25% na sua aposentadoria
VALTER DOS SANTOS
·
há 8 anos
Desse julgamento não foi interposto recurso??? Acredito que por mais que tenha sido bom o resultado do julgamento, o mesmo ainda não será aplicado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Felix Jossan Zaltron
Comentário ·
há 8 anos
STJ Reconhece Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Mateus Proença
·
há 8 anos
Muito interessante a notícia. Todavia, o tema não é novo já vi julgados proferidos pelo TJRJ em 2014 e TJSP em 2016, onde as empresas foram condenadas a ressarcir seus clientes a titulo de danos morais, utilizando a teoria da Perda do Tempo Útil, que na verdade, ao meu ver, tratam-se de teorias análogas, porém, com terminologia diferente.
Mas, realmente é um retrocesso a pessoa ter que despender horas e horas tentando resolver um problema, principalmente por meio dos SAC - 0800 das empresas. Só resta saber se os nobres juízes passarão a aplicar tais teorias em casos concretos.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Rejane Barradas
Comentário ·
há 8 anos
STJ Reconhece Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Mateus Proença
·
há 8 anos
Excelente noticia! Espero que agora todos os Tribunais adotem essa teoria em prol do consumidor. Essa teoria derruba drasticamente as mallfadadas decisões de improcedência dos danos morais por magistrados anticonsumidores que caracterizam os as situações de desgaste e impotencia dos consumidores como "Mero Aborrecimento". Aqui no Bahia os magistrado dos Juizados de Defesa do Consumidor adotam o Mero Aborrecimento como rega, infelizmente.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
58
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
39
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Santa Rosa (RS)
Carregando